O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira
(17), propostas de aumento dos salários dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF); do procurador-geral da República; dos deputados e senadores; da
presidente e do vice-presidente da República; e dos ministros de Estado. Nos
casos do Legislativo e do Judiciário, os subsídios passam a ser de R$
33.763,00. Já os do Executivo serão de 30.934,70. As matérias ainda precisam
ser votadas pelo Senado. Os Defensores Públicos da União ficaram de fora do
aumento, ganhando como prêmio de consolação a “votação do regime de urgência”
do Projeto
de Lei 7924/14, no qual a Legislatura atual se
comprometeu que a outra Legislatura votará o valor do subsídio do Defensor
Público Geral Federal até março de 2015, o que inclusive provocou uma
observação jocosa do Deputado Silvio Costa, do PSC/PE, pois segundo ele era um
absurdo fazer um acordo sobre Legislatura futura.
Juízes e Promotores em início de carreira passarão a receber
R$-28.600,00 de subsídio, mais R$-4.377,73 de auxílio-moradia e outros
penduricalhos a partir de janeiro de 2015, enquanto os Defensores Públicos
Federais em início de carreira receberão pouco mais de R$-17 mil reais. Criando
um abismo entre carreiras com mesmo status constitucional, e uma discriminação
com a carreira que tem o papel de defender os mais pobres.
De acordo com os projetos
de lei 7917/14, do STF, e 7918/14, do Ministério Público da União (MPU), os
salários dos ministros do Supremo e do procurador-geral da República aumentam
de R$ 29.462,25 (2014) para R$ 33.763,00 a partir de janeiro de 2015. E
seguiram para o Senado.
O reajuste do subsídio dos
ministros da Corte, usado como teto salarial do funcionalismo público, terá
impacto em todo o Judiciário, pois os salários dos juízes são calculados a
partir do que é pago ao STF. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
ganham 95% do valor recebido pelos ministros do Supremo, enquanto os juízes da
segunda instância ganham 95% do recebido pelos integrantes do STJ. Finalmente,
os juízes de primeira instância ganham 95% dos de segunda instância.
Já o reajuste do
procurador-geral da República terá impacto nos demais cargos de procuradores do
Ministério Público.
Já a equiparação dos
Defensores Públicos da União (DPU) representaria o aumento de apenas 0,005% do
orçamento da União, já o aumento da magistratura tem um impacto de 220 vezes
maior, e do Ministério Público o impacto chega a 40 vezes o valor da DPU.
A sessão chegou a ser
suspensa após os líderes de todos os partidos se manifestarem pela votação do
Projeto de Lei dos Defensores Públicos, tendo o líder do Governo Deputado Henrique
Fontana, do PT-RS, se manifestado contrário à votação. No momento da
interrupção da Sessão, mesmo os magistrados já tendo votado o aumento do
subsídio, foi visto no Plenário integrantes da Associação dos Magistrados
Federais (AJUFE) defendendo a não votação do Projeto dos Defensores Públicos,
isso teria sido defendido pela Procuradoria Geral da República e Advocacia
Geral da União.
Projeto de Lei 7924/14
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de
Lei 7924/14, da Defensoria Pública da União, que aumenta o subsídio do defensor
público-geral federal para R$ 33.763,00 a partir de janeiro de 2015; e para o
PL 7836/14, que cria a gratificação por exercício cumulativo de ofício e de
função administrativa para os defensores.
A
previsão é de que, até março do próximo ano, as matérias possam ir a voto
depois de negociações com o governo. Ou seja, somente se o Governo aceitar.
Equiparação entre
Defensores Públicos, Juízes e Procuradores da República
A
Defensoria Pública da União busca com o Projeto de Lei 7924/14 implementar a equiparação
constitucional determinada pela Emenda Constitucional n. 80/14, que defende que
Defensores Públicos, que trabalham defendendo os mais pobres, recebam o mesmo
valor que Juízes e Promotores:
Art. 134. A Defensoria
Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático,
fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a
defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e
coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso
LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
(...)
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a
unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também,
no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta
Constituição Federal. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
Reação dos Defensores
Públicos Federais
Os
Defensores Públicos Federais já estudam reação contra o Governo, entre elas
estariam o início de greve após o fim do recesso forense, a não interiorização
da Instituição e o fechamento de Unidades que estão atendendo em regime precário,
com falta de pessoal e problemas estruturais. Tais medidas podem atingir mais
de 100 milhões de pessoas, que são o público alvo do órgão.
4 comentários:
Venho esclarecer que a AGU, assim como a DPU, vem sendo reiteradamente desprestigiada pelo governo. Portanto, solicito a correção da chamada, já que os advogados públicos também ficaram a ver navios.
Se a DPU defende os pobres, é a AGU quem possibilita a economia de recursos e a efetiva implantação de políticas públicas destinadas às classes menos favorecidas. Por isso, clamamos por isonomia já, para AGU e DPU!!!
Perfeitas as colocações feitas acima pela Tatiana!!!
Além do mais, ao contrário da DPF, a AGU sequer tem um projeto de lei que reajuste o subsídio de seus membros!!!
A isonomia/simetria deve existir entre todas as carreira jurídicas. Não sou eu apenas que digo isso.
Sobre o tema, o Ministro Lewandowski, nos autos do RE 558.258, assim se pronunciou:
"A razão, segundo entendo, reside no fato de que, embora os integrantes de tais carreiras não façam parte do Poder Judiciário, exercem, segundo assenta o próprio texto constitucional, funções essenciais à Justiça. Tal característica determinou que se conferisse tratamento isonômico aos membros das carreiras jurídicas".
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