quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

O ajuste fiscal foi parar no Supremo Tribunal Federal

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O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, aposta na redução de gastos para atingir superávit primário (Wilson Dias/Ag. Brasil)

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Por Luiz Orlando Carneiro
Brasília
A aposta da nova equipe econômica do governo Dilma Rousseff, liderada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para recuperar a credibilidade nas contas públicas tem duas linhas claras e conhecidas. A primeira, de aumento de impostos, com o retorno da Cide sobre combustíveis, alterações no PIS/Cofins, maior IOF sobre o crédito e mudanças na carga tributária de cosméticos. Esta parte foi encaminhada por decisões do governo publicadas no Diário Oficial e carregam apenas o custo político.
Por outro lado, o esforço de cortes de despesas passa por novas regras de financiamento estudantil, menores gastos orçamentários e mudanças em benefícios trabalhistas. Este último item promete uma dor de cabeça também para a equipe jurídica do governo.

Governo espera economizar R$ 18 bilhões por ano com mudanças nos benefícios trabalhistas

Já são três as ações de inconstitucionalidade protocoladas no Supremo Tribunal Federal contra as medidas provisórias 664 e 665, editadas por Dilma na passagem do ano e chamadas de “pacote de maldades” por seus opositores. As MPs modificaram as regras da concessão da pensão por morte e do seguro-desemprego, em prejuízo dos trabalhadores.
À ADI 5.230, ajuizada pelo partido Solidariedade na sexta-feira da semana passada, somam-se agora: a ADI 5.232, de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e da Força Sindical; a ADI 5.234, proposta pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP) e pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU).
As ações – todas sob a relatoria do ministro Luiz Fux – têm pedido de liminar, sob a alegação de “inconstitucionalidade formal” das MPs com força de lei, por “ausência objetiva” do requisito de urgência, previsão básica do artigo 62 da Constituição para a edição de medidas provisórias. Além disso, os requerentes sustentam que o Executivo promoveu uma “verdadeira minirreforma previdenciária”, com violação dos princípios da segurança jurídica, da confiança e da “vedação do retrocesso social”.
Ministro Luiz Fux relatará ADIs (Carlos Humberto/SCO/STF)
Ministro Luiz Fux relatará ADIs (Crédito Carlos Humberto/SCO/STF)
Os principais artigos da MP 664 – a mais visada – estabelecem as seguintes novas condições de acesso a benefícios previdenciários: carência de 24 meses para pensões por morte pelo Regime Geral da Previdência (RGP); exigência de 24 meses de casamento (ou união estável) para o recebimento de pensão por morte; redução do valor da pensão por morte de 100% para 50%, acrescido de 10% por dependente; redução da duração da pensão por morte, de acordo com a expectativa de vida do cônjuge; ampliação de 15 para 30 dias do período pago pela empresa na hipótese de incapacidade para o trabalho.

Medida provisória 664 foi feita ‘nas coxas’, diz advogado

O advogado Bruno Collares Alves, que assina a ação promovida pela COBAP e pelo PSTU, chega a usar expressão nada jurídica, mas bem direta, em suas “considerações introdutórias”, ao afirmar:
“Essa MP (664) foi feita tão ‘nas coxas’, tão na calada da noite, que de forma perfunctória podemos levantar inúmeras obscuridades, lacunas, contradições e, por consequência lógica, inconstitucionalidades. Sequer pode se apontar má técnica, mas sim, um caso puro de ATECNIA!”. Jota

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