segunda-feira, 20 de abril de 2015

PML: TERCEIRIZAÇÃO PODE TER SUBIDO NO TELHADO

Uma reportagem de Camilla Veras Mota, publicada hoje pelo jornal Valor Econômico, pode representar a pá de cal no projeto de lei 4330.
Já era possível entender, a partir de uma análise política elementar, que o PL 4330 representava a principal ameaça já feita ao conjunto de direitos que os trabalhadores formalizada por Getúlio Vargas na Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943.
Essa compreensão estimulou a reação da CUT e de outras centrais em protestos enérgicos na ultima semana. “Essa aberração não vai passar,” assegurava o presidente da entidade, Vagner Freitas, megafone à mão. As mobilizações, que aos poucos atraíram entidades que inicialmente eram favoráveis ao projeto de lei, já mudaram uma discussão iniciada em ambiente de rolo-compressor em Brasília e permitem perguntar se o Congresso terá disposição de confrontar-se diretamente com o movimento popular depois que ele levantou a cabeça. O saldo principal do números apurados pelo Valor — publicação dirigida a empresários e executivos — é enfraquecer a possível margem de seriedade dos argumentos favoráveis a mudança.
Depois de ouvir especialistas do mercado de trabalho, o jornal confirma aquilo que os sindicatos já diziam: se for aprovado, criando um regime trabalhista onde não se distingue atividade-fim de atividade-meio, como acontece hoje, o PL 4330 irá devastar as garantias trabalhistas e estimular a terceirização em massa e a precarização do mundo do trabalho.
Oferecendo custos menores para as empresas pela eliminação de garantias e vantagens definidas em lei, o projeto pode “dobrar o número de trabalhadores terceirizados”, diz o jornal.
Estamos falando de assalariados que ganham, em média, 25% a menos do que aqueles contratados diretamente, trabalham três horas a mais por semana e são vítimas preferencias na rotatividade do emprego — permanecem menos da metade que os demais em seus empregos.
Até agora, o principal argumento favorável a mudança é que ela iria beneficiar os 12 milhões de terceirizados — e teria um efeito neutro sobre os 38 milhões que pertencem ao quadro próprio das empresas onde trabalham. Conforme um dos especialistas ouvidos pelo jornal, pode ocorrer o contrário. Os terceirizados poderiam passar para 24 milhões, enquanto os outros empregos seriam reduzidos para 26 milhões. Outro dado preocupante. Os candidatos preferenciais a piorar de vida seriam justamente aqueles sem maior especialização, que já ganham pouco — mas, como são contratados por uma grande empresa, podem beneficiar-se de benefícios e garantias assegurados ao conjunto dos funcionários. Em síntese: conforme o estudo, o PL 4330 pouco fará para melhorar a vida de quem precisa, e muito fará para prejudicar quem se encontra numa situação mais confortável.
A melhor demonstração de que alguma coisa não ia bem no PL 4330 veio de onde menos se esperava. Na semana passada, a mesma bancada do PSDB que empenhou-se com firmeza na aprovação do projeto de lei propôs — e o plenário aprovou — um destaque proibindo a terceirização da atividade fim nas empresas estatais. “Eles alteraram o projeto de lei em sua essencia, ” observa um assessor do Planalto que acompanhou as negociações, muito mais prolongadas do que se imagina. “Se era para acabar com as distinções para o conjunto dos trabalhadores, não pode fazer sentido manter um sistema especial nas estatais,” acrescenta.
Durante as negociações, as partes sempre tiveram clareza de que não havia acordo sobre o ponto principal — justamente o que fazer a distinção entre atividade-meio e atividade-fim. Ao precipitar uma votação que não estava madura, o presidente da Câmara Eduardo Cunha pode ter produzido o vexame político de 2015.
Embora o assunto esteja na pauta de quarta-feira da Câmara, nada garante que a agenda será cumprida, já que as bases para um entendimento foram rompidas. “Está na hora de retomar as negociações em profundidade, desde o início, se o objetivo foi fazer um debate que vale à pena” avalia João Guilherme Vargas Neto, consultor de vários sindicatos e estudioso de relações trabalhistas há mais de 40 anos. Brasil247

Conselho Penitenciário do Distrito Federal repudia ação que questiona autonomia da DPU

NOTA PÚBLICA
 
 
O CONSELHO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, nos termos do art. 70 da LEP, cabendo-lhe zelar pelos altos interesses da justiça, no seu sentido mais amplo, por iniciativa do conselheiro Eduardo Flores Vieira, por maioria de votos, vem a público lamentar e manifestar, formal e expressamente, sua irresignação com o ajuizamento da ADI nº 5.296/2015 pela Presidente da República, sua excelência Dilma Rousseff, contra a EC nº 74/2013, por vício formal de iniciativa, muito embora tenha sido aprovada nas duas casas do Congresso Nacional, por unanimidade, que alterou o art. 134 da Constituição Federal, para estender à Defensoria Pública da União e do Distrito Federal “a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária”, que já eram asseguradas às defensorias públicas estaduais pelo texto constitucional. Considerando a importância dos órgãos da execução penal, tal qual o Conselho Penitenciário, a Defensoria Pública exerce um papel relevantíssimo pela perspectiva na persecução da humanização do sistema penitenciário brasileiro, notadamente àqueles que detêm o direito aos benefícios executórios, cujos direitos, muitos das vezes, não são reconhecidos por falta de assistência jurídica aos carentes, quadro este que vem sendo profundamente alterado com a outorga constitucional de autogoverno alçado pela EC 74/2013 à Defensoria Pública da União e do Distrito Federal, desvinculando-as em definitivo do Poder Executivo e que desde então vêm ampliando paulatinamente os seus serviços essenciais para todas as unidades jurisdicionais, mas que com o questionamento judicial da sua inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, a depender do resultado, impingir-se-á absurdo retrocesso institucional e social à população necessitada. É por isso que, sem uma Defensoria Pública forte, bem estruturada, com recursos materiais e humanos adequados para o desempenho da sua missão constitucional, principalmente na fiscalização da execução da pena e assistência jurídica aos apenados, fica seriamente comprometida o gozo de todos os direitos fundamentais dos indivíduos e grupos hipossuficientes e vulneráveis.

Assim, é fundamental dotar a Defensoria Pública de um arcabouço institucional adequado, para evitar que a “inanição administrativa” faça “definhar” não só a Defensoria Pública, mas o próprio quadro de desvalia social dos mais carentes, ou seja, a ninguém interessa uma Defensoria Pública enfraquecida.

KOTSCHO: AÉCIO ALIOU-SE AOS ABUTRES E PERDEU FHC

"Como pode um partido pedir impeachment antes de ter um fato concreto? Não pode".
Quem fez essa pergunta, e a respondeu em seguida, não foi nenhum dirigente do PT nem algum jurista renomado. Foi o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na palestra que fez neste domingo, no Fórum de Comandatuba, na Bahia, em que o impeachment da presidente Dilma Rousseff foi o principal assunto discutido entre os participantes do encontro, que reuniu empresários e políticos.
Voz isolada de bom senso neste golpe sem quartel que está em andamento, agora com o apoio do PSDB e de seu presidente, Aécio Neves, FHC foi enfático na defesa da legalidade:
"Impeachment não pode ser tese. Ou houve razão objetiva ou não houve razão objetiva. Quem diz se é objetiva ou não é a Justiça, a polícia, o tribunal de contas. Os partidos não podem se antecipar a tudo isso, não faz sentido. Você não pode fazê-lo fora das regras da democracia. Qualquer outra coisa é precipitação".
Podemos ou não concordar com o ex-presidente, mas é fato incontestável que ele tem tido a coragem de se manifestar quase diariamente, mesmo quando em desacordo com seus seguidores, enquanto outros lideres políticos nacionais se omitem no debate institucional neste momento grave vivido pela nossa jovem democracia.
Em artigo publicado na mesma edição da Folha que reproduziu as falas de FHC nesta segunda-feira, Aécio Neves foi na direção oposta:
"Nos últimos tempos a ideia de impeachment ganhou forte impulso na sociedade (...) Nesse debate, em pontos extremos, de um lado está o PT tachando de golpistas os que cobram providências. De outro, estão aqueles que veem no impeachment um valor absoluto. Defendem a tese a priori e buscam no dia a dia argumentos para sustenta-la".
De fato, no extremo representado pelos aliados de Aécio no PSDB e nos partidos nanicos que o apoiam, a reboque dos "movimentos de rua", a cada semana os Cunha Lima, Sampaio, Agripino Maia, Bolsonaro, Caiado, Roberto Freire e outros democratas da mesma estirpe encontram motivos diferentes e cada vez mais graves para derrubar a presidente e, se possível, acabar também com o seu partido.
Isso não é nem novidade. Em 2006, durante a campanha de Lula pela reeleição, no auge do processo do mensalão petista, Jorge Bornhausen, então presidente do PFL, que depois virou DEM e agora está ameaçado de extinção, já havia pregado:
"Vamos acabar com essa raça. Vamos nos livrar dessa raça por, pelo menos, 30 anos".
Lula foi reeleito, elegeu Dilma, que se reelegeu recentemente, e quem acabou foi a carreira política de Bornhausen, que desapareceu do mapa antes do seu partido buscar a fusão com o PTB para não morrer.
No último debate do segundo turno da eleição presidencial de outubro, Aécio já havia incorporado o espírito de outros caçadores de marajás do passado e do presente, ao proclamar:
"Para acabar com a corrupção, é preciso tirar o PT do poder".
Mais de 54 milhões de eleitores não concordaram com o presidenciável tucano e deram a vitória a Dilma, mas o neto de Tancredo Neves, não se conforma até hoje.
Ao contrário do avô, que permaneceu fiel até o fim ao lado de Getúlio Vargas, vítima de um golpe militar que o levou ao suicídio no Palácio do Catete, para defender o presidente democraticamente eleito, Aécio agora não se peja de ficar ao lado dos abutres da democracia. Nesta cruzada das trevas, não terá a companhia de Fernando Henrique Cardoso.
Vida que segue. Brasil247

Para cortar gastos, Dilma quer retirar autonomia da Defensoria Pública da União

A presidente Dilma Rousseff - Jorge William / Agência O Globo

SÃO PAULO — Entidades de classe ligadas à Defensoria Pública estão preocupadas com o futuro dos profissionais que prestam assistência jurídica gratuita a pessoas de baixa renda. Para cortar gastos, a presidente Dilma Rousseff quer retirar a autonomia da Defensoria Pública da União, que, só no ano passado, fez 2 milhões de atendimentos de assistência jurídica a pessoas de baixa renda.

A Defensoria Pública da União (DPU), a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadef) e a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir para entrarem na discussão que trata da ação protocolada pela Presidência que pode piorar ainda mais a situação dos defensores públicos federais.

O objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.296, protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na semana passada a pedido de Dilma, é impedir que a Defensoria possa elaborar seu próprio orçamento. Além disso, o órgão voltaria a ser vinculado ao Ministério da Justiça. A ação não interfere nas defensorias estaduais, que possuem autonomia desde 2004.

Na ação, a presidente e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, argumentam que a emenda de 2013 — que deu autonomia ao órgão — seria de competência privativa da presidente da República, pois o texto dispõe sobre o regime jurídico de servidores públicos da União.

“Desse modo, a ausência de participação do Poder Executivo no projeto viola a competência privativa do presidente da República de iniciar o processo legislativo sobre a matéria veiculada na emenda constitucional em exame, bem como afronta o princípio da separação dos Poderes, a impor a submissão do tema a essa Suprema Corte, por meio da presente ação direta”, diz a ADI.

O defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, contesta a alegação e explica que a Emenda Constitucional 47, que concedeu autonomia ao órgão, não trata de funcionários federais.

— A AGU alega que supostamente a Defensoria com autonomia vai se autoatribuir benefícios. Eles querem cortar gastos e evitar que a Defensoria tenha o mesmo tratamento do Ministério Público. E a grande luta é essa isonomia entre o órgão de acusação, que é o MP, e o órgão de defesa da população carente, que é a Defensoria — afirma Córdova.. 
Segundo a Defensoria, hoje são 550 defensores públicos federais atendendo no país e seriam necessários mais 700 para atender a todas as comarcas — ao menos um defensor público federal para cada 100 mil habitantes.

Levantamento da Associação Nacional dos Defensores Públicos revela que a falta de profissionais é maior em São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Paraná.
A Defensoria diz que, caso a ADI seja aprovada, a Emenda Constitucional 80, que data de 2014 e estabelece prazo de oito anos para a implantação completa do órgão nos estados, não será cumprida.

— É a maior afronta que o acesso à justiça dos mais necessitados já sofreu em toda nossa história. Quem realmente vai sofrer com essa atitude é a população mais carente que depende do atendimento gratuito da Defensoria para exercer seus direitos e acessar o sistema de Justiça. A Defensoria vem avançando no caminho de seu fortalecimento e é inadmissível qualquer retrocesso — afirmou Dinarte da Páscoa Freitas, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef).

Desde sua criação, em 1985, a Defensoria era subordinada ao Ministério da Justiça, mas, em 2013, uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso estendeu ao órgão a autonomia que já era dada às defensorias estaduais.

A intenção era justamente aumentar as verbas para a instituição e ampliar seus serviços, voltados para causas apresentadas à Justiça Federal, envolvendo questões previdenciárias, por exemplo. Segundo o relatório do ano passado, o INSS é o órgão com mais demanda de defensores.

Em 2011, o orçamento da DPU era de cerca de R$ 100 milhões, e o órgão possuía, em 2013, 460 defensores. Atualmente, o orçamento chega a R$ 200 milhões e já há um concurso (o quinto do órgão) marcado) para seleção de 600 profissionais até o fim do ano. O Globo

DPU Rio de Janeiro realiza I Fórum Criminal dos Defensores Públicos Federais da 2ª Região

A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro realizará o I Fórum Criminal dos Defensores Públicos Federais da 2ª Região no período de 13 a 15 de maio. O evento é aberto ao público e ocorrerá no próprio auditório da unidade. 
O I Fórum Criminal tem apoio da Defensoria Pública Geral, da Escola Superior da Defensoria Pública da União, da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais e da Chefia da DPU/RJ.
Os objetivos principais do Fórum Criminal será promover a difusão, a conscientização e a defesa dos direitos humanos e da cidadania, contribuir com a afirmação do Estado Democrático de Direito, fiscalizar o cumprimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e propor medidas para a eliminação das desigualdades sociais, da discriminação e do preconceito.
O evento contará com dois dias de palestras e no terceiro dia haverá uma audiência pública para aprovação de enunciados não-vinculantes, que são espécies de recomendações aos Defensores Públicos Federais sem caráter obrigatório.
Os palestrantes confirmados são a Desembargadora Federal Simone Schreiber, o Juiz de Direito Rubens Casara, Defensor Público Federal Caio Paiva, a Advogada Juliana Cesário Alvim Gomes e os Defensores Públicos Federais Gustavo Ribeiro e Carolina Castelliano..
Com informações de  Carolina Castelliano e Óscar Ribeiro Batista (Coordenadores Científicos do I Fórum Criminal)
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I Fórum Criminal dos Defensores Públicos Federais da 2ª Região
Programação:
13/05/2015 (16h)
• Processo Penal do Espetáculo
Rubens R R Casara
Doutor em direito, mestre em ciências criminais, Juiz de Direito do TJRJ e membro da Associação Juízes para a Democracia e do Corpo Freudiano
• O Princípio da Imparcialidade do Juiz no Processo Penal
Simone Schreiber
Desembargadora Federal (TRF 2ª Região), doutora e mestre em direito e Professora de Direito Processual Penal da UNIRIO
• Audiência de Custódia: desafios práticos, jurídicos e políticos para a sua concretização no Brasil
Caio Paiva
Defensor Público Federal, membro do Grupo de Trabalho da DPU sobre Presos e especialista em ciências criminais
14/05/2015 (16h)
• A Justiça Militar na ordem constitucional brasileira
Juliana Cesario Alvim Gomes
Advogada, doutoranda e mestre em direito, Professora de Direito Constitucional da UFRJ
• De contraventores a contrabandistas: a exploração de máquina caça-níquel no Rio de Janeiro
Carolina Castelliano
Defensora Pública Federal e titular do 4º Ofício Criminal da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro
• O papel da Defensoria Pública na construção da jurisprudência do STF
Gustavo Ribeiro
Defensor Público Federal e Assessor-Chefe de atuação no Supremo Tribunal Federal
15/05/2015 (09h e 14h)
• Audiência Pública: estratégias de atuação na área criminal
[com deliberação pública para aprovação de enunciados de orientação]
Serviço:
Local: Auditório da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro: Rua da Alfândega, nº 70, Centro, Rio de Janeiro-RJ, no período de 13 a 15 de maio.
Vagas limitadas. Inscrições gratuitas por e-mail até o dia 08/05/2015:forumcriminal.rj@dpu.gov.br (fornecer nome completo, qualificação e CPF).
Informações: (21) 2460-5013

COLUNISTA DA FOLHA DEFENDE IMPEACHMENT DE GILMAR

O jornalista Ricardo Melo, um dos principais colunistas da Folha, defende o impeachment do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
No texto Impeachment... Para Gilmar Mendes, ele afirma que o ministro do STF faz pouco caso das leis que deveria defender e age como um ditador de toga, ao bloquear a decisão sobre o fim do financiamento empresarial de campanhas políticas, já tomada por seus pares, por seis votos a um, mas travava por seu pedido de vista que já ultrapassa um ano.
"O ministro Gilmar Mendes atenta abertamente contra a Constituição e o regimento do STF e decide, ditatorialmente, que pouco interessa a voz da maioria. Pede vistas de uma votação já decidida, faz campanha pública contra os pares e impede a aplicação de uma sentença praticamente julgada. A democracia formal reza que a cada um, cabe um voto. Na 'gilmarocracia', a cada um, ele, cabem todos os votos", afirma Melo.
"O espantoso é observar o silêncio obsequioso do próprio Supremo, do Congresso, das instituições da sociedade civil em geral", diz ele. "Enquanto isso, a oposição fala em derrubar Dilma porque ela resolveu se endividar para pagar em dia o Bolsa Família, programas de habitação e o seguro desemprego." Brasil247

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Jurista Daniel Sarmento afirma que autonomia da DPU é constitucional: "a subordinação da DPU ao governo tem ensejado a insuficiência da sua atuação em favor dos direitos dos hipossuficientes"

A Defensoria Pública da União é uma instituição nova, ainda desconhecida por muitos e que passou por diversas mudanças ao longo dos últimos anos. Seus objetivos são amplos: defender a primazia da dignidade da pessoa humana, facilitar o acesso à justiça, garantir o mínimo existencial e a igualdade de oportunidades, impedir o retrocesso social e preservar a pluralidade cultural brasileira.
Os Defensores Públicos Federais têm a missão de promover a difusão, a conscientização e a defesa dos direitos humanos, da cidadania, da liberdade de pensamento e de expressão, da criança e do adolescente, do trabalhador, do idoso, do estrangeiro, do consumidor, da pessoa com deficiência, das populações indígenas, dos quilombolas, das comunidades tradicionais, das minorias, dos presos e de outros grupos sociais vulneráveis.
Para que suas funções sejam exercidas com efetividade, a instituição e seus membros necessitam de um regime jurídico estruturado, dotado de prerrogativas e de instrumentos que auxiliem sua atuação. Na última década, o parlamento permitiu o fortalecimento da Defensoria Pública, a ponto de transformar o modelo de assistência jurídica brasileira em referência internacional, indo ao encontro das diretrizes fixadas pela Organização dos Estados Americanos – OEA (Resolução nº 2821/2014). A legitimidade para promover a ação civil pública, por exemplo, foi um grande avanço, que além de contribuir com a redução do acúmulo de demandas individuais no Poder Judiciário, aumenta a qualidade do atendimento à população.
Mas a grande transformação ocorreu nos dois últimos anos, por iniciativa do Congresso Nacional, com a promulgação das Emendas Constitucionais nº 74 e 80. Não é nenhum exagero afirmar que uma nova Defensoria Pública surgiu, bem diferente do que havia sido pensado em 1988. E é natural que esta mudança venha acompanhada de muitas dúvidas e resistências.
Lamentavelmente – e até de forma inesperada –, a maior resistência partiu do Governo Federal, recentemente reeleito com amplo apoio de quem mais necessita do serviço público prestado pela Defensoria Pública brasileira. Por meio do ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no STF (nº 5296), a Presidenta da República e seu Advogado-Geral da União pretendem acabar com a autonomia da DPU.
Para dirimir as principais controvérsias nessa ação, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais consultou uma das maiores referências em Direito Constitucional do país, o Professor Daniel Sarmento, doutor pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e com Pós-Doutorado pela Yale Law School.
Segundo o professor, a "Emenda Constitucional nº 74/2013 não viola qualquer limite ao poder de reforma da Constituição. Ela não padece de vício de iniciativa, porque as regras sobre iniciativa privativa, previstas no art. 61, §1º, da Constituição, não se estendem às emendas à Constituição Federal. Ela tampouco ofende, em seu conteúdo, a cláusula pétrea da separação de poderes, pois está longe de atingir o núcleo essencial do princípio".
Sarmento afirma também que "a adoção da tese advogada na ADI 5296 geraria um problema constitucional e social insolúvel: a subordinação da DPU ao governo tem ensejado a insuficiência da sua atuação em favor dos direitos dos hipossuficientes, mas o problema só poderia ser corrigido com a concordância de quem o causou - o próprio Poder Executivo, através da sua Chefe. Adotada a tese, só uma ruptura com a ordem vigente, com novo exercício do poder constituinte originário, poderia superar a recalcitrância do Poder Executivo em promover uma mudança essencial à garantia dos direitos fundamentais dos pobres." E conclui que "a EC nº 74/2013, mais do que compatível com a Constituição, é medida indispensável para a promoção de objetivos fundamentais da ordem constitucional, ligados à construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, em que os direitos dos pobres sejam mais do que promessas vazias em 'pedaços de papel'."
Confiantes na total improcedência dos pedidos formulados na ação, os Defensores Públicos Federais continuarão firmes no seu trabalho, de domingo a domingo, em prol dos brasileiros mais necessitados, inclusive contra as injustiças praticadas diariamente pelo Poder Executivo Federal.
Para ler a íntegra do parecer, clique aqui.

Entidades pedem para ingressar em ação sobre autonomia da DPU


A investida judicial da Presidência da República contra a autonomia administrativa da Defensoria Pública da União uniu defensores e advogados públicos contra a iniciativa. Esta semana, tanto a DPU e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadef) quanto a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) foram ao Supremo Tribunal Federal pedir para ser amicus curiae na ação que discute o tema.
O entendimento da Presidência é que a Emenda Constitucional 74, que deu autonomia administrativa e financeira para a DPU, é inconstitucional por vício de iniciativa. Diz a ação que a Constituição Federal dá ao presidente da República “competência privativa” para “a proposição de leis que disponham sobre regime jurídico de servidores públicos da União”. A Emenda 74 nasceu com a PEC 207, que é de autoria de um parlamentar e, portanto, tem origem no Legislativo, e não no Executivo Federal.
No pedido da DPU para entrar no processo, não há muitas considerações sobre o mérito do pedido da Presidência. O órgão apenas afirma que a liminar não deve ser concedida porque está baseada na iminência concessão do auxílio moradia. O pegamento do benefício, entretanto, já foi suspenso por decisão judicial em ação proposta pela Advocacia-Geral da União.
Mas em nota no site da DPU, o defensor-público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, afirma que a ação é “uma tentativa de interromper o contexto extremamente positivo de fortalecimento da Defensoria Pública brasileira”. Para Tabosa, a ADI contraria a Resolução 2821/2014 da Organização do Estados Americanos (OEA), por meio da qual o Brasil se comprometeu a fortalecer e dar autonomia a suas defensorias públicas.
“Tenta-se devolver a Defensoria Pública da União à condição em que permaneceu por mais de 20 anos: em caráter emergencial e provisório e sem estrutura adequada para atender a todos os cidadãos e cidadãs carentes que dela precisam para a defesa de seus direitos fundamentais, a exemplo de uma aposentadoria equivocadamente negada ou da ampla defesa em um processo criminal”, diz a nota.

Ações relacionadas
Já a Anadef afirma que a ação da Presidência deve tramitar em conjunto com a ADI 4282, de autoria da entidade. Nesse pedido, a Anadef afirma que a Emenda Constitucional 45, ao promover a Reforma do Judiciário, incorreu em “grave distorção”.

De acordo com a associação, que reúne defensores públicos do país inteiro, a EC 45 diz que as defensorias públicas dos estados têm de ter autonomia funcional, administrativa e financeira. A redação permitiu, portanto, a interpretação de que a Defensoria da União não poderia ter tal autonomia. A Emenda 74 foi aprovada para corrigir esse desvio.
A Anadef também é contra a concessão de liminar no caso. Principalmente porque a EC 74 está em vigor há dois anos. “Ora, é patente que não há qualquer prejuízo na demora”, diz o pedido de ingresso como amius curiae.
De acordo com a entidade, os argumentos da Presidência são falaciosos. “Arrepia ainda o sentimento de qualquer jurista neste país, dito republicano, que a mandatária agora venha com essa falácia de primeiro grave dano ao Erário, quando sabidamente a DPU é mantida e foi mantida de forma sucateada, sem nem mesmo poder prover cargos de defensores que encontram sem provimento por falta de orçamento.”

Questões financeiras
A ação foi ajuizada no Supremo duas semanas depois de a Câmara dos Deputados ter ter aprovado um reajuste salarial para os defensores públicos da União. Pelo projeto aprovado, a partir de janeiro de 2016, os membros da DPU ganharão R$ 33,7 mil. O projeto é de autoria da DPU e ainda precisa passar pelo Senado para virar lei.

A estratégia é acabar com a autonomia administrativa da DPU para impedir que o órgão pleiteie verbas e benefícios em nome próprio. O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, disse à ConJur que “a Defensoria está usando a autonomia para se dar benefício de todo jeito”. “Se a Emenda 74 for declarada inconstitucional, também pode ser declarada a inconstitucionalidade dessas medidas.”
O contexto em que se insere a ação é ruim para os advogados públicos federais. Já desde o ano passado eles pleiteiam aumento salarial, reajustes e ampliação dos benefícios. Reclamam de falta de equiparação com as demais carreiras públicas federais.
A ADI seria, portanto, um banho de água fria nas pretensões de equiparação. Se o AGU, chefe da instituição, luta para acabar com a autonomia de uma das carreiras que acaba de ganhar aumento salarial — e, portanto, se tornar mais atrativa para os concurseiros —, é porque não pretende levar para a presidente Dilma Rousseff o pleito dos advogados públicos federais.

Questões práticas
O argumento da Unafe é quase prático. A entidade, que representa advogados públicos federais, defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 82. O texto pretende dar a todas as carreiras da advocacia pública autonomia administrativa e funcional, além de declarar os advogados públicos “invioláveis no exercício de suas funções”.

A Unafe chama a proposta de “PEC da Probidade”. Ela tem basicamente o mesmo intuito da Emenda Constitucional 74: conferir a outra carreira a autonomia que a Constituinte não deu a nenhum órgão além do Ministério Público. Para a Unafe, a EC 74 foi uma “natural e salutar evolução constitucional”.
De acordo com o pedido da Unafe para ser amicus curiae na ação, a tese da Presidência da República padece de “evidente debilidade jurídica”. Principalmente porque, segundo a entidade, se a autonomia tem sido usada para a DPU dar a si própria benefícios inconstitucionais, eles é quem devem ser questionados, e não a autonomia.
“A prevalecer a tese da Presidência da República, a autonomia dos Estados e do Distrito Federal deveria acabar, já que — como é curial — costumeiramente editam normas inconstitucionais, muitas das quais já declaradas por esse Excelso Pretório”, escreve a Unafe.
ADI 5.296
Clique aqui para ler o pedido da DPU para ser amicus curiae.
Clique aqui para ler o pedido da Anadef para ser amicus curiae.
Clique aqui para ler o pedido da Unafe para ser amicus curiaeConjur

terça-feira, 14 de abril de 2015

Associação Nacional dos Procuradores Federais lança Nota Pública em solidariedade aos Defensores Públicos Federais

NOTA PÚBLICA
Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPAF) vem a público  divulgar sua solidariedade aos Defensores Públicos Federais, categoria tão essencial à justiça quanto os Advogados Públicos e Procuradores da República, que tiveram sua tão esperada autonomia funcional, administrativa e orçamentária, reconhecida pela aprovação das Emendas Constitucionais nº 80, de 2014 e nº 74, de 2013, questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.296/DF, proposta pela Presidenta da República.
ANPAF defende que a Autonomia funcional, administrativa e orçamentária das carreiras, que exercem funções essenciais à Justiça, são medidas imprescindíveis para o fortalecimento do regime democrático.
Questionar a autonomia conferida à Defensoria Pública Federal enfraquece a Democracia na medida em que limita aqueles que exercerem, por missão constitucional, a defesa da população brasileira mais necessitada, que é justamente aquela que mais precisa do Estado Brasileiro.
​​Impugnar a constitucionalidade da Emenda Constitucional que conferiu autonomia à Defensoria Pública da União, por afronta à separação dos poderes, cria um precedente perigoso para questionar, também, a autonomia conferida ao Ministério Público, visto que a iniciativa de lei para tratar da política remuneratória e dos planos de carreira dada ao chefe da instituição (art. 127, §2º da CF), bem como a aplicação supletiva das prerrogativas dos magistrados (art. 128, §4º da CF), a exemplo do que aconteceu com a Defensoria Pública da União, não constava do texto originário da Constituição, sendo inseridos por Emendas no caso a EC nº 19/98 e a EC nº 45/2004.
​​Para a ANPAF, a Defensoria Pública da União, ao lado do Ministério Público da União e da Advocacia-Geral da União, foram algumas das poucas carreiras que mereceram tratamento na Constituição, visto que tais órgãos fazem parte da organização do Estado e prestam uma função essencial à Justiça. É indispensável o equilíbrio entre eles, sendo inadmissível qualquer tratamento que implique uma sobreposição, no plano dos fatos, de uma Instituição sobre a outra, como atualmente acontece.
Autonomia não implica afronta à independência dos Poderes, quando exercida dentro dos limites que permite a Constituição. Ao contrário, é sinal de fortalecimento do Estado. A autonomia, conferida à Defensoria Pública da União, permitirá que tal Instituição, na defesa dos mais pobres, trabalhe em igualdade material com aqueles que acusam e condenam, sem que isso signifique um juízo de valor sobre a mais valia de um trabalho sobre o outro. Diferentemente do que fora apresentado no parecer do Procurador-Geral da República na Ação Cível Originária nº 1773, a ANPAF defende que todos os trabalhos são igualmente dignos. Mais do que isso: todos tem a mesma dignidade constitucional, razão pela qual devem ser respeitados e fortalecidos em prol do Estado Brasileiro.
A população brasileira é carente de quase tudo: educação, saúde, saneamento básico, transportes, segurança, lazer, alimentação, habitação, que são direitos sociais providos, na sua maioria, por serviços públicos, cuja consultoria e assessoramento jurídico ficam a cargo dos Advogados Públicos. O povo também é carente de assistência jurídica que, não por acaso, é tratada como um direito fundamental (art. 5º, LXXIV da Constituição Federal) sob o patrocínio dos Defensores Públicos, a quem também incumbe à promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados.
Advogados e Defensores Públicos nunca puderam, nem poderão exercer seu trabalho sem a mesma autonomia de que disfrutam outros órgãos, como o Ministério Público. A deficiência de estrutura e a evasão das carreiras da AGU e DPU são uma constante, o que reflete sobre a qualidade do exercício profissional.
AGU, DPU e MPU exercem trabalhos diferentes, é verdade, mas todos são igualmente essenciais à Justiça. E isso não se trata de uma opinião de uma associação de classe, mas da própria vontade soberana do mesmo povo brasileiro cujos funcionários públicos devem servir, conforme escrito no Capítulo IV da Constituição desde sua redação original dada em 1988.
O Ministro Gilmar Mendes ensina que “são também funções essenciais à Justiça a Advocacia Pública e Privada e a Defensoria Pública. O constituinte não as tratou com as minúcias que devotou ao Ministério Público – opção que não deve ser interpretada como valoração diferente da relevância dos entes que compõe esse capítulo da Carta. Todos, dentro das peculiaridades, são fundamentais para realização da Justiça”.
Autonomia não implica afronta à separação dos Poderes, mas sim, fortalecimento do Estado, visto que instituições autônomas e independentes asseguram a concretização do texto constitucional e a salvaguarda do interesse público.
A autonomia mal exercida, esta sim, é responsável por abusos, a exemplo  da autoconcessão do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público, por simples portaria, de quase R$ 5 mil reais mensais, sem lei ou decisão judicial que amparasse o gasto desse dinheiro público que, segundo os dados do Ministério do Planejamento, pode alcançar a cifra dos R$ 100 milhões de reais por ano.
A Advocacia-Geral da União, no cumprimento do seu dever constitucional de defensora do interesse público, não se furtou à defesa da ordem jurídica, ajuizando a Ação Anulatória nº 12418-62.2015.4.01.3400 na 22ª Vara Federal contra a portaria do Procurador-Geral da República, bem como a Ação Anulatória nº 83166-56.2014.4.01.3400 na 17ª Vara Federal de Brasília. Ambas tratam de situações parecidas e ainda não tiveram julgamento definitivo.
Afora episódios pontuais, a experiência brasileira tem demonstrado que a existência de órgãos autônomos não desrespeita a Constituição, mas é imprescindível para seu bom funcionamento. O remédio para os excessos e desvios, quando disser respeito ao orçamento, ao uso do dinheiro do povo, está na própria Constituição, mais precisamente nos seus arts. 99, §4º e 127, §5 que permitem ao Poder Executivo proceder aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. Quando se tratar de questões de outra natureza, o remédio está na atuação da Advocacia-Geral da União  na defesa do texto constitucional e da sociedade brasileira, a exemplo das ações ajuizadas questionando vantagens indevidas.
Para garantia de um Estado forte e justo é necessário conferir autonomia às instituições que exercem funções essenciais à Justiça, dentre as quais se encontra a Defensoria Pública da União, cuja autonomia é combatida injustamente pela ADI 5296, bem como a Advocacia-Geral da União que, por igual razão, luta por tal reconhecimento.
Assim como a Defensoria Pública da União desempenha sua missão constitucional de defesa de direitos dos cidadãos brasileiros mais necessitados, a Advocacia-Geral da União também exerce um importante papel, estabelecido pelo texto constitucional para manutenção do Estado democrático, qual seja: de Advocacia de Estado, garantindo o interesse público e a implementação de políticas públicas em prol de toda sociedade brasileira. Nesse contexto, a AGU não pode servir para representar a defesa de interesses de Governo, mas sim a defesa dos interesses do Estado Brasileiro, forte e democrático.
É chegada a hora de corrigir distorções. O equilíbrio é necessário. A Emenda Constitucional nº 74/2013, ao dar autonomia à Defensoria Pública, contribuiu para parte resolver do problema. É verdade que a decisão sobre sua validade e os reflexos de eventual declaração de inconstitucionalidade está agora mãos do Supremo Tribunal Federal. No entanto, o Congresso Nacional e a Presidência da República podem dar equilíbrio, de uma vez por todas, aos órgãos essenciais do Estado, mediante aprovação, com a urgência que o caso requer, da PEC nº 82, de 2007 e da PEC nº 443, de 2009, pondo fim a risco de reajustes em cascata, ao desequilíbrio de forças e à valorização de quem defende o  Estado e os mais fracos.
Por tudo isso, a ANPAF clama seus associados para manutenção do estado de mobilização pela autonomia da Advocacia Pública e reconhecimento das prerrogativas dos Advogados Públicos da Lei nº 8.906/94, ao mesmo tempo em que presta suas solidariedades aos Defensores Públicos Federais, na sua nova luta pela manutenção da autonomia, repudiando a forma desigual
e discriminatória dispensada pelo Governo Brasileiro às carreiras que exercem funções essenciais à Justiça, mormente pela omissão na implementação da Autonomia funcional, administrativa e Orçamentária de tais instituições, pautas urgentes e indispensáveis para o Estado  Brasileiro.

A ANPAF repudia todas as formas que visem desequilibrar as relações republicanas estabelecidas na Carta Magna, pois ao se atacar uma das funções essenciais à Justiça, tentando diminuir a sua importância e consequentemente enfraquecendo e desestruturando a Defensoria Pública, se está indiretamente atacando o Estado Democrático abrindo um precedente perigoso, com reflexos futuros no funcionamento das Instituições AGU, DPU e MPU, que o Constituinte Originário reservou sabiamente na Constituição Federal.
Diante do momento que estamos vivendo, onde as manifestações das ruas cobram eficiência, transparência, melhoria da gestão, zelo com os recursos públicos, melhorias nos serviços públicos, faz-se necessário investir nas funções cujas atribuições têm papel relevante na governança do Estado Brasileiro, pois só assim serão dadas as respostas aos anseios da sociedade, que clama por mudanças efetivas e respostas rápidas aos seus clamores. ANPAF

Padre Fábio de Melo defende Estado laico e direitos civis de LGBTs


Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares repudia ADIn contra autonomia da DPU

A Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) vem manifestar seu repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5296, proposta pela Presidência da República na última sexta (10/04), contra a Emenda Constitucional nº 74, que garante a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública da União (DPU). 
Ora, tal medida não é somente incorreta do ponto de vista jurídico, pois vai de encontro à necessidade de crescimento e consolidação de uma instituição responsável pela defesa intransigente da população mais pobre do país, mas também se trata de um imenso recuo do governo às demandas coletivas de diversos movimentos populares que são assistidos pelas Defensorias Públicas.
Assim como as Defensorias Estaduais, a Defensoria Pública Federal necessita de autonomia para atuar frente às violações de Direitos Humanos praticadas pelo Estado brasileiro. Neste sentido, vale destacar que a DPU sempre foi uma instituição parceira dos movimentos sociais, atuando em diversas questões, como a Transnordestina (NE), Belo Monte (PA), Quilombo do Rio dos Macacos (BA), Barragem Figueiredo (CE), Assistência aos Hansenianos (MA), dentre outras.
Não há como sustentar que a autonomia de uma instituição como a DPU seja inconstitucional dentro de um contexto em que se busca dar maior efetividade às causas populares e garantir maior empoderamento da população mais pobre. Nesse sentido, vale ressaltar as recomendações da Organização dos Estados Americanos (OEA) – nº 2821/2014, 2714/2012, 2656/2011 – de que os estados-membros adotem medidas capazes de conferir independência e autonomia funcional e financeira às Defensorias Públicas. No último relatório da Comissão Nacional da Verdade também foi recomendado o fortalecimento das Defensorias Públicas como forma de evitar violações de direitos fundamentais pelo Estado, especialmente no contexto do sistema carcerário.
Não há como conceber um Sistema de Justiça comprometido com a efetivação dos Direitos Humanos e socialmente com     prometido com as causas populares sem garantir uma Defensoria Pública forte e autônoma.
A RENAP sempre apoiou o fortalecimento da Defensoria Pública, quanto Instituição do Sistema de Justiça que tem a função de defesa dos  mais vulneráveis, tendo em vista a realidade brasileira de desigualdades socioeconômicas e passivos históricos com diversos segmentos do país. A sua autonomia administrativa e financeira, a efetivação de sua ouvidoria externa e a criação do Conselho Nacional da Defensoria Pública, com maior participação popular, são mecanismos importantes para uma Defensoria Pública fortalecida! Racismoambiental

Defensoria Estadual do Pará pede multa de R$36 milhões à Universidade por propaganda enganosa com FIES

Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra a Universidade da Amazônia (Unama), União de Ensino Superior do Pará e Grupo Ser Educacional, assinada por todos os defensores públicos do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Pará, foi ajuizada hoje à tarde na 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém. Requer, entre outras coisas, a manutenção de todos os estudantes que buscam o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) nos cursos a que prestaram processo seletivo 2015 ou o deferimento de dano moral coletivo no valor de R$ 36 milhões. 

A expectativa é de uma decisão rápida, uma vez que faltam só duas semanas para terminar o prazo de contratação do Fies.  A defensora Jeniffer Araújo informou que a Unama encaminhou na tarde da última sexta, 10, cópia do mandado de segurança obtido junto à Justiça Federal; mas entende que não muda concretamente a situação dos estudantes, porque se trata de decisão liminar e não de mérito e não foi efetivada. 

Ao longo de 96 laudas, os defensores enumeraram várias situações, desde os casos em que os estudantes tiveram de assinar o termo de garantia de vaga, até outros que aderiram ao contrato padrão, depois termo aditivo eximindo a universidade da responsabilidade pelos que não conseguissem o Fies, detalhes da audiência de conciliação, da audiência pública na Assembleia Legislativa, a ação de fiscalização feita pelo Procon a pedido da Defensoria e a relação dos estudantes da Unama que procuraram a instituição. 

Se o pedido for acatado, não serão só os casos elencados os beneficiários da ação. Cada estudante terá de executar a decisão individualmente. 

A ACP pede, ainda, a retirada imediata da publicidade enganosa “Fies 100%” ou qualquer outra que induza os consumidores a erro, do site, impressos ou qualquer outro meio de veiculação. Requer, também, que seja determinada a interrupção de novas matrículas vinculadas à obtenção do Fies, bem como a divulgação das mudanças nas regras de concessão do financiamento estudantil pelo governo federal.  

Outro pedido em liminar é a rescisão contratual do aluno que assim o desejar, com devolução de todos os valores pagos, sem a cobrança de taxas ou multas, e bolsa de estudos até o final do curso a todos os alunos detentores do documento “Termo de garantia de vaga” que não conseguiram se cadastrar no Fies. 

A defensoria requer, ainda, multa diária no valor de R$ 5 mil por descumprimento das determinações judiciais. Franssinete Florenzano