segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

MPF/GO quer retificação de edital para concurso da DPU: Para o MPF/GO, Resolução do Conselho Superior da DPU que exige dos candidatos três anos de prática forense é ilegal. Juiz mandou ouvir UNIÃO e UNB antes de apreciar tutela antecipada

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou ação civil pública (ACP) perante a Justiça Federal (JF), com pedido de antecipação de tutela, para que o edital do concurso público para a carreira de defensor da Defensoria Pública da União (DPU) seja retificado, passando a exigir que o candidato comprove dois anos de prática forense, e não três, como propõe atualmente o Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU).
Segundo a ação, o referido Conselho estende ao concurso da DPU exigência prevista na Constituição Federal (CF) apenas aos concursos para membros da magistratura e do Ministério Público, o que já torna ilegal o edital do certame. A exigência de comprovação de três anos de atividade jurídica pelo CSDPU supostamente encontraria respaldo na Resolução 88/1994 do Conselho, o que afronta, ainda, o parágrafo primeiro do artigo 134 da CF, que determina que Lei Complementar regulará os concursos públicos da instituição. Segundo a LC 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, é exigido do candidato ao cargo de defensor público federal a comprovação de apenas dois anos de prática forense.
De acordo com o procurador da República autor da ACP, Ailton Benedito, “a Resolução nº 88/2014 do Conselho Superior da DPU é marcada de inconstitucionalidade e ilegalidade, uma vez que faz incidir no concurso público da indigitada instituição regras pertinentes exclusivamente às carreiras das magistraturas do Poder Judiciário e do Ministério Público”.
Ao final, o MPF/GO pede a suspensão dos artigos da Resolução 88/2014 que estejam em desconformidade com a LC 80/1994; a retificação de alguns itens do edital, fixando a exigência de comprovação de 2 anos de prática forense; a reabertura do prazo para as inscrições e a devida publicidade dos atos, evitando que eventuais candidatos sejam prejudicados.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da inicial da ACP. MPF/GO
Do Blog: A Ação Civil Pública foi autuada sob o n. 0042016-86.2014.4.01.3500, e trâmita na  Vara da Justiça Federal de Goiás. O Juiz Federal determinou a citação da União e da UNB antes de apreciar o pedido de tutela antecipada. Acompanhe aqui

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