quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Defensores Públicos Federais podem entrar em greve após a volta do recesso forense: Governo cede a pressão do Judiciário, MPF e AGU e Defensores Públicos Federais receberão menos da metade de juízes e promotores

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), propostas de aumento dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); do procurador-geral da República; dos deputados e senadores; da presidente e do vice-presidente da República; e dos ministros de Estado. Nos casos do Legislativo e do Judiciário, os subsídios passam a ser de R$ 33.763,00. Já os do Executivo serão de 30.934,70. As matérias ainda precisam ser votadas pelo Senado. Os Defensores Públicos da União ficaram de fora do aumento, ganhando como prêmio de consolação a “votação do regime de urgência” do Projeto de Lei 7924/14, no qual a Legislatura atual se comprometeu que a outra Legislatura votará o valor do subsídio do Defensor Público Geral Federal até março de 2015, o que inclusive provocou uma observação jocosa do Deputado Silvio Costa, do PSC/PE, pois segundo ele era um absurdo fazer um acordo sobre Legislatura futura.

Juízes e Promotores em início de carreira passarão a receber R$-28.600,00 de subsídio, mais R$-4.377,73 de auxílio-moradia e outros penduricalhos a partir de janeiro de 2015, enquanto os Defensores Públicos Federais em início de carreira receberão pouco mais de R$-17 mil reais. Criando um abismo entre carreiras com mesmo status constitucional, e uma discriminação com a carreira que tem o papel de defender os mais pobres.

De acordo com os projetos de lei 7917/14, do STF, e 7918/14, do Ministério Público da União (MPU), os salários dos ministros do Supremo e do procurador-geral da República aumentam de R$ 29.462,25 (2014) para R$ 33.763,00 a partir de janeiro de 2015. E seguiram para o Senado.

O reajuste do subsídio dos ministros da Corte, usado como teto salarial do funcionalismo público, terá impacto em todo o Judiciário, pois os salários dos juízes são calculados a partir do que é pago ao STF. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganham 95% do valor recebido pelos ministros do Supremo, enquanto os juízes da segunda instância ganham 95% do recebido pelos integrantes do STJ. Finalmente, os juízes de primeira instância ganham 95% dos de segunda instância.

Já o reajuste do procurador-geral da República terá impacto nos demais cargos de procuradores do Ministério Público.

Já a equiparação dos Defensores Públicos da União (DPU) representaria o aumento de apenas 0,005% do orçamento da União, já o aumento da magistratura tem um impacto de 220 vezes maior, e do Ministério Público o impacto chega a 40 vezes o valor da DPU.

A sessão chegou a ser suspensa após os líderes de todos os partidos se manifestarem pela votação do Projeto de Lei dos Defensores Públicos, tendo o líder do Governo Deputado Henrique Fontana, do PT-RS, se manifestado contrário à votação. No momento da interrupção da Sessão, mesmo os magistrados já tendo votado o aumento do subsídio, foi visto no Plenário integrantes da Associação dos Magistrados Federais (AJUFE) defendendo a não votação do Projeto dos Defensores Públicos, isso teria sido defendido pela Procuradoria Geral da República e Advocacia Geral da União.

Projeto de Lei 7924/14

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 7924/14, da Defensoria Pública da União, que aumenta o subsídio do defensor público-geral federal para R$ 33.763,00 a partir de janeiro de 2015; e para o PL 7836/14, que cria a gratificação por exercício cumulativo de ofício e de função administrativa para os defensores.

A previsão é de que, até março do próximo ano, as matérias possam ir a voto depois de negociações com o governo. Ou seja, somente se o Governo aceitar.

Equiparação entre Defensores Públicos, Juízes e Procuradores da República

A Defensoria Pública da União busca com o Projeto de Lei 7924/14 implementar a equiparação constitucional determinada pela Emenda Constitucional n. 80/14, que defende que Defensores Públicos, que trabalham defendendo os mais pobres, recebam o mesmo valor que Juízes e Promotores:  

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
(...)
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

Reação dos Defensores Públicos Federais


Os Defensores Públicos Federais já estudam reação contra o Governo, entre elas estariam o início de greve após o fim do recesso forense, a não interiorização da Instituição e o fechamento de Unidades que estão atendendo em regime precário, com falta de pessoal e problemas estruturais. Tais medidas podem atingir mais de 100 milhões de pessoas, que são o público alvo do órgão. 

4 comentários:

Tatiana disse...

Venho esclarecer que a AGU, assim como a DPU, vem sendo reiteradamente desprestigiada pelo governo. Portanto, solicito a correção da chamada, já que os advogados públicos também ficaram a ver navios.
Se a DPU defende os pobres, é a AGU quem possibilita a economia de recursos e a efetiva implantação de políticas públicas destinadas às classes menos favorecidas. Por isso, clamamos por isonomia já, para AGU e DPU!!!

Unknown disse...

Perfeitas as colocações feitas acima pela Tatiana!!!

Unknown disse...

Além do mais, ao contrário da DPF, a AGU sequer tem um projeto de lei que reajuste o subsídio de seus membros!!!

Unknown disse...

A isonomia/simetria deve existir entre todas as carreira jurídicas. Não sou eu apenas que digo isso.
Sobre o tema, o Ministro Lewandowski, nos autos do RE 558.258, assim se pronunciou:
"A razão, segundo entendo, reside no fato de que, embora os integrantes de tais carreiras não façam parte do Poder Judiciário, exercem, segundo assenta o próprio texto constitucional, funções essenciais à Justiça. Tal característica determinou que se conferisse tratamento isonômico aos membros das carreiras jurídicas".