domingo, 14 de dezembro de 2014

Congresso Nacional poderá votar nesta terça-feira projeto de lei que fortalecerá Defensoria Pública da União

Por Natália Alem, Defensora Pública Federal de Campina Grande/PB

Nesta terça-feira (16) serão votados os projetos de lei do Judiciário e do Ministério Público. Se o projeto da Defensoria Pública da União também for votado, tem grandes chances de ser aprovado

A Defensoria Pública e o Projeto de Lei nº 7924/2014 em votação no Congresso Nacional

A aprovação das Emendas Constitucionais 74/2013 e a 80/2014 trouxe simetria constitucional entre a carreira da Defensoria Pública e as demais carreiras essenciais que compõem o Sistema de Justiça (Magistratura e Ministério Público), firmando a Defensoria Pública como uma instituição una e indivisível essencial à justiça e instrumento do regime democrático para a promoção dos direitos humanos e a defesa, na Justiça e fora dela, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.

          Em diversos Estados da Federação, as Defensorias Públicas Estaduais já se encontram valorizadas e simetricamente equiparadas às demais funções de idêntica envergadura constitucional.

No entanto, a Defensoria Pública da União é a que possui o menor número de membros para atender a grande gama de necessitados do Brasil. Hoje, existem apenas 560 Defensores Públicos da União em todo o Brasil, destinados a atender toda a população carente do país e também os brasileiros necessitados no exterior.

O Projeto de Lei 7924/2014 busca equilibrar essas forças, valorizando o ente que melhor personifica os objetivos da República Federativa do Brasil na construção de uma sociedade livre, justa e solidária e na erradicação da pobreza. Ele confere ao Defensor Público Geral Federal o mesmo grau de relevância institucional dos demais chefes das instituições congêneres do Sistema de Justiça, fortalecendo a Defensoria.

A aprovação desse Projeto de Lei permitirá corrigir uma grande injustiça existente no Estado Brasileiro, valorizando o Defensor Público, agente político de transformação social que atua na defesa dos necessitados. Sua aprovação atenderá a preceito constitucional já existente e valorizará definitivamente a carreira da Defensoria Pública, instituição republicana vocacionada à promoção do acesso à justiça aos mais pobres.

Em tempos de arrocho econômico e fiscal, é importante lembrar que, no que tange ao impacto orçamentário, a aprovação desse projeto é insignificante e impactará apenas 0,05% (cinco centésimos) das despesas da União. Este valor é muito inferior ao do impacto estimado para o reajuste do Judiciário (10,96%, quase 220 vezes superior) e do Ministério Público da União (1,99%, quase 40 vezes superior), também em votação no Congresso. No cenário atual, de cada R$ 1.000,00 (mil reais) gastos pela União com pessoal, apenas R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) são destinados à Defensoria Pública da União.

O custo financeiro do fortalecimento da Defensoria Pública é mínimo. Por outro lado, os ganhos sociais são imensos.

           A aprovação do PL 7924/2014 é o momento de, no plano infraconstitucional e federal, ser selada a obra do constituinte derivado que alçou a defesa dos necessitados à mesma altura dos órgãos de acusação e julgamento.

O Defensor Público é a principal arma para se garantir uma Justiça efetivamente democrática. Valorizar o membro da Defensoria Pública da União é indispensável para se garantir um serviço de alta qualidade e atingir a meta trazida pela Constituição de, em 8 anos, todas as seções e subseções da Justiça Federal contarem com defensores públicos federais.

Reafirmando a importância da Defensoria Pública, o relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), elaborado com o intuito de prevenir graves violações de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover o aprofundamento do Estado democrático de direito, trouxe um conjunto de 29 recomendações, publicadas em dezembro de 2014, dentre as quais está o Fortalecimento das Defensorias Públicas, com o seguinte texto:

No contexto das graves violações de direitos humanos investigadas pela CNV, sobressaiu a percepção de que a dificuldade de acesso dos presos à Justiça facilitou grandemente a possibilidade de que fossem vítimas de abusos, por ação ou omissão da administração pública. Como esse quadro subsiste nos dias de hoje, recomenda-se o fortalecimento das Defensorias Públicas, criadas constitucionalmente para o atendimento da população de baixa renda e revestidas das condições institucionais para propiciar maior proteção às pessoas detidas.” (Relatório final da CNV, Parte V – Conclusões e Recomendações, recomendação nº 11).

Não por acaso, a missão institucional da Defensoria Pública da União é “Garantir aos necessitados o conhecimento e a defesa de seus direitos.” 


Valorizar a Defensoria Pública é valorizar o povo pobre do Brasil. Projeto de Lei

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