Por Natália Alem, Defensora Pública Federal de Campina Grande/PB
Nesta
terça-feira (16) serão votados os projetos de lei do Judiciário e do Ministério
Público. Se o projeto da Defensoria Pública da União também
for votado, tem grandes chances de ser aprovado
A
Defensoria Pública e o Projeto de Lei nº 7924/2014 em votação no Congresso
Nacional
A
aprovação das Emendas Constitucionais 74/2013 e a 80/2014 trouxe simetria
constitucional entre a carreira da Defensoria Pública e as demais carreiras
essenciais que compõem o Sistema de Justiça (Magistratura e Ministério
Público), firmando a Defensoria Pública como uma instituição una e
indivisível essencial à justiça e instrumento do regime democrático
para a promoção dos direitos humanos e a defesa, na Justiça e fora dela, dos
direitos individuais e coletivos dos necessitados.
Em diversos Estados da Federação, as Defensorias Públicas
Estaduais já se encontram valorizadas e simetricamente equiparadas às
demais funções de idêntica envergadura constitucional.
No
entanto, a Defensoria Pública da União é a que possui o menor número de membros
para atender a grande gama de necessitados do Brasil. Hoje, existem apenas 560
Defensores Públicos da União em todo o Brasil, destinados a atender toda a
população carente do país e também os brasileiros necessitados no exterior.
O Projeto
de Lei 7924/2014 busca equilibrar essas forças, valorizando o ente que melhor
personifica os objetivos da República Federativa do Brasil na construção de uma
sociedade livre, justa e solidária e na erradicação da pobreza. Ele confere ao
Defensor Público Geral Federal o mesmo grau de relevância institucional dos
demais chefes das instituições congêneres do Sistema de Justiça, fortalecendo a
Defensoria.
A
aprovação desse Projeto de Lei permitirá corrigir uma grande injustiça
existente no Estado Brasileiro, valorizando o Defensor Público, agente político
de transformação social que atua na defesa dos necessitados. Sua aprovação
atenderá a preceito constitucional já existente e valorizará definitivamente a
carreira da Defensoria Pública, instituição republicana vocacionada à promoção
do acesso à justiça aos mais pobres.
Em tempos
de arrocho econômico e fiscal, é importante lembrar que, no que tange ao
impacto orçamentário, a aprovação desse projeto é insignificante e impactará
apenas 0,05% (cinco centésimos) das despesas da União. Este valor é muito
inferior ao do impacto estimado para o reajuste do Judiciário (10,96%, quase
220 vezes superior) e do Ministério Público da União (1,99%, quase 40 vezes
superior), também em votação no Congresso. No cenário atual, de cada R$
1.000,00 (mil reais) gastos pela União com pessoal, apenas R$ 0,86 (oitenta e
seis centavos) são destinados à Defensoria Pública da União.
O custo
financeiro do fortalecimento da Defensoria Pública é mínimo. Por outro lado, os
ganhos sociais são imensos.
A aprovação do PL 7924/2014 é
o momento de, no plano infraconstitucional e federal,
ser selada a obra do constituinte derivado que alçou a defesa dos
necessitados à mesma altura dos órgãos de acusação e julgamento.
O
Defensor Público é a principal arma para se garantir uma Justiça efetivamente
democrática. Valorizar o membro da Defensoria Pública da União é indispensável
para se garantir um serviço de alta qualidade e atingir a meta trazida
pela Constituição de, em 8 anos, todas as seções e subseções da Justiça
Federal contarem com defensores públicos federais.
Reafirmando
a importância da Defensoria Pública, o relatório da Comissão Nacional da
Verdade (CNV), elaborado com o intuito de prevenir graves violações de direitos
humanos, assegurar sua não repetição e promover o aprofundamento do Estado
democrático de direito, trouxe um conjunto de 29 recomendações, publicadas em
dezembro de 2014, dentre as quais está o Fortalecimento das Defensorias
Públicas, com o seguinte texto:
“No
contexto das graves violações de direitos humanos investigadas pela CNV,
sobressaiu a percepção de que a dificuldade de acesso dos presos à Justiça
facilitou grandemente a possibilidade de que fossem vítimas de abusos, por ação
ou omissão da administração pública. Como esse quadro subsiste nos dias de
hoje, recomenda-se o fortalecimento das Defensorias Públicas, criadas
constitucionalmente para o atendimento da população de baixa renda e revestidas
das condições institucionais para propiciar maior proteção às pessoas detidas.”
(Relatório final da CNV, Parte V – Conclusões e Recomendações, recomendação nº
11).
Não por
acaso, a missão institucional da Defensoria Pública da União é “Garantir aos
necessitados o conhecimento e a defesa de seus direitos.”
Valorizar
a Defensoria Pública é valorizar o povo pobre do Brasil. Projeto de Lei
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