Uma aula de dignidade humana: os crimes contra a humanidade são reconhecidos como cogentes no Direito Penal InternacionalO STF está prestes a julgar a ADPF 320, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), subscrita pelo advogado Fábio Konder Comparato, que pleiteia o cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 2010, determinando o afastamento dos óbices (como a anistia e a prescrição) para julgamentos dos crimes contra a humanidade, cometidos durante a ditadura.O texto que segue, em primeira mão, é a manifestação do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC) na qualidade de amicus curiae, já apresentada ao Supremo –a OAB também foi admitida nesta mesma posição.Elaborada pelos advogados Marcio Sotelo Felippe, Giane Ambrosio Alvares, José Damião de Lima Trindade, Luciana Furquim Pivato e César Antônio Alves Cordaro, a peça faz um extraordinário apanhado histórico, filosófico e jurídico da dignidade humana, cuja cogência reclamam como um dos fundamentos do pedido, ao lado do indispensável controle da convencionalidade.Vale a pena, e muito, sua leitura para compreender o valor jurídico da dignidade humana:“A pessoa humana não tem preço. Não há equivalente. Assim, por exemplo, aplicar o princípio implica renunciar à razão de Estado, que poderia permitir o afastamento de regras jurídicas ou morais para alcançar objetivos políticos entendidos como desejáveis e relevantes. Note-se aqui que, a rigor, extirpado de argumentos de reforço, o voto condutor da ADPF 153 amparou-se substancialmente na ideia de razão de Estado, ao sustentar que um “acordo” político (que factualmente não existiu, registre-se) teria possibilitado a passagem da ditadura militar para o Estado de Direito e, à guisa de “cláusula pétrea” não jurídica, nos impediria para todo sempre de discutir a sua legitimidade. Como razão de Estado estaria fora mesmo do exame de constitucionalidade.”E arrematam:“Assim, quando se trata de crimes contra a humanidade, o princípio da dignidade humana incide categoricamente. Se aí não incidisse, seríamos forçados a concluir que vivemos, apesar de nosso pretendido patamar civilizatório, às voltas com autoilusões ou preceitos que nada mais são do que artifícios políticos ou retóricos. A cogência do princípio da dignidade humana é, como se disse acima, o fundamento primeiro da cogência dos crimes contra a humanidade no estágio de desenvolvimento em que o colhemos hoje”.O relator da ação é o ministro Luiz Fux; a ADPF já recebeu parecer favorável do Procurador Geral da Justiça, Rodrigo Janot. Viomundo
sábado, 13 de dezembro de 2014
Crimes da ditadura: Pelo cumprimento da decisão da Corte Interamericana
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