terça-feira, 14 de abril de 2015

Defensoria Estadual do Pará pede multa de R$36 milhões à Universidade por propaganda enganosa com FIES

Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra a Universidade da Amazônia (Unama), União de Ensino Superior do Pará e Grupo Ser Educacional, assinada por todos os defensores públicos do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Pará, foi ajuizada hoje à tarde na 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém. Requer, entre outras coisas, a manutenção de todos os estudantes que buscam o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) nos cursos a que prestaram processo seletivo 2015 ou o deferimento de dano moral coletivo no valor de R$ 36 milhões. 

A expectativa é de uma decisão rápida, uma vez que faltam só duas semanas para terminar o prazo de contratação do Fies.  A defensora Jeniffer Araújo informou que a Unama encaminhou na tarde da última sexta, 10, cópia do mandado de segurança obtido junto à Justiça Federal; mas entende que não muda concretamente a situação dos estudantes, porque se trata de decisão liminar e não de mérito e não foi efetivada. 

Ao longo de 96 laudas, os defensores enumeraram várias situações, desde os casos em que os estudantes tiveram de assinar o termo de garantia de vaga, até outros que aderiram ao contrato padrão, depois termo aditivo eximindo a universidade da responsabilidade pelos que não conseguissem o Fies, detalhes da audiência de conciliação, da audiência pública na Assembleia Legislativa, a ação de fiscalização feita pelo Procon a pedido da Defensoria e a relação dos estudantes da Unama que procuraram a instituição. 

Se o pedido for acatado, não serão só os casos elencados os beneficiários da ação. Cada estudante terá de executar a decisão individualmente. 

A ACP pede, ainda, a retirada imediata da publicidade enganosa “Fies 100%” ou qualquer outra que induza os consumidores a erro, do site, impressos ou qualquer outro meio de veiculação. Requer, também, que seja determinada a interrupção de novas matrículas vinculadas à obtenção do Fies, bem como a divulgação das mudanças nas regras de concessão do financiamento estudantil pelo governo federal.  

Outro pedido em liminar é a rescisão contratual do aluno que assim o desejar, com devolução de todos os valores pagos, sem a cobrança de taxas ou multas, e bolsa de estudos até o final do curso a todos os alunos detentores do documento “Termo de garantia de vaga” que não conseguiram se cadastrar no Fies. 

A defensoria requer, ainda, multa diária no valor de R$ 5 mil por descumprimento das determinações judiciais. Franssinete Florenzano

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