domingo, 12 de abril de 2015

Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul REPUDIA ação de Dilma contra autonomia da DPU



A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul REPUDIA a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) enviada pelo Governo da Presidente Dilma Roussef ao Supremo Tribunal Federal (STF), que visa derrubar a autonomia da Defensoria Pública da União (DPU). O pedido foi feito nessa sexta-feira (10) através da Advocacia Geral da União, instituição que representa judicialmente a Presidência da República.
De acordo com o Defensor Público-Geral de Mato Grosso do Sul, Paulo Andre Defante, a Defensoria Pública do Estado e o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) atuarão para que a proposta não obtenha êxito.
“Esse é o segundo grande golpe da Presidente Dilma Roussef às Defensorias Públicas. O primeiro foi o veto ao PLC nº 114/2011, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e atribui à Defensoria Pública dos Estados os direitos e deveres previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O Defensor Público-Geral lembra, ainda, que todos os projetos das Defensorias Públicas, sejam as Estaduais, do Distrito Federal, ou da União, têm sido aprovados com unanimidade no Congresso Nacional. “No entanto, a posição reiterada da Presidente evidencia que sua opção pelos pobres é deixá-los à margem da cidadania plena. Profundamente lamentável”, afirmou.
Criada em 1985, a Defensoria Pública da União era subordinada ao Ministério da Justiça até 2013, quando a emenda constitucional 74 promulgada pelo Congresso, deu autonomia à DPU. Assim como aconteceu com as Defensorias Públicas Estaduais em 2004 com a EC 45, a Defensoria Pública da União passou a ter autonomia administrativa, financeira e funcional, tendo ampliado seus serviços, voltados para causas apresentadas à Justiça Federal, como por exemplo, questões previdenciárias.
Em 2007, o Tribunal de Contas da União expediu recomendação ao Executivo dizendo que a Defensoria Pública da União deveria contar com 1200 membros para exercer minimamente sua função. À época, a Instituição tinha menos de 300 Defensores Públicos. No ano seguinte, foi realizado o 3º Concurso Público da Instituição em 14 anos. Hoje, a DPU ainda tem apenas cerca de 540 membros, menos da metade do número estipulado pelo TCU há 7 anos.

A ADI
De acordo com a ação proposta pela Presidência da República, a Constituição diz ser de "iniciativa privativa" do presidente leis que disponham sobre o regime jurídico, o provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de servidores públicos da União. O documento também argumenta que a proposta que deu autonomia à DPU não poderia ter sido apresentada por um parlamentar, mas sim pela própria Presidência da República.

Notas de repúdio 
Também na sexta, a União dos Advogados Públicos do Brasil (Unafe) divulgou uma nota de repúdio à ação protocolada pelo Advogado-Geral. De acordo com o texto (leia na íntegra aqui), “tal atuação evidencia que o Advogado-Geral da União tem um parâmetro de valorização institucional absolutamente deturpado, na medida em que demonstra “valorizar” a AGU pela via do ataque à Defensoria Pública.
"Sua Excelência parece pretender, com isso, criar uma cisão entre as carreiras de Estado, colocando a Defensoria Pública como o motivo de insatisfação dos advogados públicos federais. Essa pretensão não tem qualquer fundo de verdade. Os membros da AGU não comungam com essa iniciativa”.
De acordo com a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) a ADI “é a maior afronta que o acesso à Justiça dos mais necessitados já sofreu em toda nossa história”. Em nota, a Anadef diz  que a Presidência da República está tentando 'forçar um entendimento jurídico inexistente na Constituição” e que o objetivo é “prejudicar e diminuir o direito universal de acesso à Justiça'”. DPEMS

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