O Defensor Público Federal João Franco sustentou oralmente a tese vitoriosa. Decisão é um marco na efetivação dos Direitos Fundamentais, em especial, a presunção da inocência.
A decisão ainda não foi publicada, e ainda pode ser apresentado recurso.
Decisão: "O Tribunal, decidindo o tema 129 da Repercussão Geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (Presidente), Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, firmando-se a tese de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux, que proferiu voto em assentada anterior. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 17.12.2014". STF
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