Em Sessão no Tribunal de Justiça do Estado do Pará o Desembargador e ex-Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Mílton Nobre afirmou que "defensor não pode ser fiscal da lei (...) se metendo em ônibus, se tem ou não subida, pelo menos a boa educação manda que fizesse um ofício para o Procurador Geral de Justiça tome as providências".
As críticas são decorrentes da atuação da Defensoria do Estado do Pará que assinou uma Recomendação com a empresa Viação Forte no dia 25 de novembro de 2014 e pode entrar com Ação Civil Pública em caso de descumprimento do acordo.
A Defensoria Pública foi acionada após a assistida Luciléia Santa Brígida buscar o Núcleo do Consumidor da Defensoria após seu filho de 4 (quatro) anos sofrer constrangimento em um coletivo da empresa, ao ser impedido de acessar o transporte público e ainda ser chamado de "aleijado" pelo motorista da empresa, no dia 30 de outubro do ano passado.
Veja aqui o vídeo do desrespeito ao menor.
O Desembargador indicado pelo quinto constitucional da OAB e que já foi Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará certamente não conhece a legislação que trata das atribuições da Defensoria Pública, dentre os quais a que coloca a Instituição como uma das legitimadas para propor ação civil pública (art. 5, II, da Lei n. 7.347 - Lei da Ação Civil Pública), e que uma das funções institucionais do órgão é a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos, individuais homogêneos e dos direitos do consumidor (art. 4, VIII, da Lei da Defensoria Pública), entre outras.
Até o momento a Associação dos Defensores do Estado do Pará e a Defensoria do Estado do Pará não se manifestaram sobre o assunto.
Abaixo veja o vídeo:
Um comentário:
Essa preconceituosa manifestação demonstra a desatualizacao do Sr. Milton Nobre sobre a novel norma constitucional e legal pertinente à Defensoria.
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